NÚCLEO
DE XADREZ DE NITERÓI
Rua
Prof. Lara Vilela, 176, Ingá – Niterói – RJ
CNPJ
04.117.954/0001-30
REUNIÃO
INFORMAL DE ASSOCIADOS 3/2018
Com fulcro no art. 11, parágrafo 2º,
parte final c/c art. 18, do Estatuto em vigor, na data de 7 de abril do ano de
2018, realizou-se reunião informal de associados nº 3/2018 para tratar dos
seguintes assuntos: a) regulamentar o art. 5º, do Estatuto; b) Tratar sobre o
horário de funcionamento da sala e chaves de acesso; c) Aquisição e uso de
uniformes; d) Frigobar.
Às 16:00h, teve início a reunião, com
a leitura do art. 5º, do Estatuto: “É
vedada qualquer forma de vinculação ou manifestação política, religiosa ou
racial em nome ou nas dependências
do Núcleo de Xadrez de Niterói”.
Para plena eficácia da regra
estatutária nos dias atuais, todos concordaram que a definição de “nas dependências”, deve abranger tanto o
espaço físico (sala) quanto o virtual (whatsapp),
pois são os locais onde os associados interagem diariamente.
Sendo assim, resolveu-se regulamentar
o art. 5º, do Estatuto da seguinte forma:
Caros
companheiros, o objetivo desse grupo é o xadrez e tudo que lhe diz respeito.
São aceitos também assuntos de real interesse público que possam afetar a
rotina dos nossos associados tais como temporais, alagamentos, bloqueios de
estradas, greve no setor de transportes etc. Queremos enfatizar, porém, que
temas de cunho político devem ser abolidos. Devemos observar nosso Estatuto.
Sem o respeito a um mínimo de regras, a própria existência do xadrez, razão de
ser de nossa associação, estaria comprometida. É vedada qualquer manifestação
de cunho político a que título for em nossas dependências, whatsapp,
inclusive, e em nome (ART. 5º). Vivemos um momento crítico, com muitas paixões,
e não gostaríamos de trazer essa animosidade para o nosso meio. A partir de
agora, fica estabelecida a advertência formal e possibilidade de aplicação das
demais penalidades de suspensão e exclusão, nos termos do ART. 20, para quem
descumprir essa norma. A Diretoria do NXN.
Com relação ao horário de
funcionamento da sala e uso das chaves de acesso, resolveu-se que os associados
devem seguir a regra afixada no interior da sala de Xadrez e já divulgada no
grupo de whatsapp, tomando ciência
para cumprimento imediato.
Dando seguimento a pauta, com
fundamento na parte final do art. 19, do Estatuto, resolveu-se pela
obrigatoriedade de utilização do uniforme oficial do Núcleo de Xadrez de
Niterói, definido pela Diretoria, nos jogos interclubes ou qualquer outro
torneio oficial por equipes.
Passando ao último assunto do dia,
convencionou-se regra provisória, até ulterior organização definitiva, para
consumo e pagamento das bebidas disponibilizadas no frigobar. Estipulou-se o
preço da unidade de qualquer bebida a R$ 3,00, devendo o associado retirar o
produto da sua escolha e anotar seu nome e quantidade consumida no local
disponibilizado, para pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte, quando a
diretoria financeira realizará o balanço. A partir desta data, sendo necessário
executar eventuais cobranças, a Diretoria deliberará a respeito.
Todas as resoluções da Diretoria serão
compiladas no Regimento Interno, em fase de elaboração.
Estiveram presentes à reunião: José
Costa, Milton Okamura, Felipe Gambini, Andrey Czertok, Eduardo Sobrosa e Jorge
Alves.
Fim da reunião às 18:00.
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