terça-feira, 17 de abril de 2018

ATA reunião 07/04/2018




NÚCLEO DE XADREZ DE NITERÓI
Rua Prof. Lara Vilela, 176, Ingá – Niterói – RJ
CNPJ 04.117.954/0001-30





REUNIÃO INFORMAL DE ASSOCIADOS 3/2018

Com fulcro no art. 11, parágrafo 2º, parte final c/c art. 18, do Estatuto em vigor, na data de 7 de abril do ano de 2018, realizou-se reunião informal de associados nº 3/2018 para tratar dos seguintes assuntos: a) regulamentar o art. 5º, do Estatuto; b) Tratar sobre o horário de funcionamento da sala e chaves de acesso; c) Aquisição e uso de uniformes; d) Frigobar.

Às 16:00h, teve início a reunião, com a leitura do art. 5º, do Estatuto: “É vedada qualquer forma de vinculação ou manifestação política, religiosa ou racial em nome ou nas dependências do Núcleo de Xadrez de Niterói”.

Para plena eficácia da regra estatutária nos dias atuais, todos concordaram que a definição de “nas dependências”, deve abranger tanto o espaço físico (sala) quanto o virtual (whatsapp), pois são os locais onde os associados interagem diariamente.

Sendo assim, resolveu-se regulamentar o art. 5º, do Estatuto da seguinte forma:

Caros companheiros, o objetivo desse grupo é o xadrez e tudo que lhe diz respeito. São aceitos também assuntos de real interesse público que possam afetar a rotina dos nossos associados tais como temporais, alagamentos, bloqueios de estradas, greve no setor de transportes etc. Queremos enfatizar, porém, que temas de cunho político devem ser abolidos. Devemos observar nosso Estatuto. Sem o respeito a um mínimo de regras, a própria existência do xadrez, razão de ser de nossa associação, estaria comprometida. É vedada qualquer manifestação de cunho político a que  título  for em nossas dependências, whatsapp, inclusive, e em nome (ART. 5º). Vivemos um momento crítico, com muitas paixões, e não gostaríamos de trazer essa animosidade para o nosso meio. A partir de agora, fica estabelecida a advertência formal e possibilidade de aplicação das demais penalidades de suspensão e exclusão, nos termos do ART. 20, para quem descumprir essa norma. A Diretoria do NXN.

Com relação ao horário de funcionamento da sala e uso das chaves de acesso, resolveu-se que os associados devem seguir a regra afixada no interior da sala de Xadrez e já divulgada no grupo de whatsapp, tomando ciência para cumprimento imediato.

Dando seguimento a pauta, com fundamento na parte final do art. 19, do Estatuto, resolveu-se pela obrigatoriedade de utilização do uniforme oficial do Núcleo de Xadrez de Niterói, definido pela Diretoria, nos jogos interclubes ou qualquer outro torneio oficial por equipes.

Passando ao último assunto do dia, convencionou-se regra provisória, até ulterior organização definitiva, para consumo e pagamento das bebidas disponibilizadas no frigobar. Estipulou-se o preço da unidade de qualquer bebida a R$ 3,00, devendo o associado retirar o produto da sua escolha e anotar seu nome e quantidade consumida no local disponibilizado, para pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte, quando a diretoria financeira realizará o balanço. A partir desta data, sendo necessário executar eventuais cobranças, a Diretoria deliberará a respeito.

Todas as resoluções da Diretoria serão compiladas no Regimento Interno, em fase de elaboração.

Estiveram presentes à reunião: José Costa, Milton Okamura, Felipe Gambini, Andrey Czertok, Eduardo Sobrosa e Jorge Alves.

Fim da reunião às 18:00.

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